Entenda como garantir a cobertura do seu plano de saúde e acesse os tratamentos que você merece!

Seus Direitos à Saúde em primeiro lugar!

Direitos dos Consumidores em Planos de Saúde

O que Fazer em Caso de Negativa de Cobertura?

Contratar um plano de saúde é um passo importante para quem busca proteção nos momentos em que mais precisa de cuidados médicos. No entanto, muitos consumidores enfrentam um grande obstáculo ao receber uma negativa de cobertura para determinados tratamentos, mesmo quando esses são indicados pelo médico. Afinal, até onde o plano de saúde pode recusar uma cobertura?

Vamos entender melhor como a Lei nº 14.454/22 e o entendimento recente do STJ impactam essa questão.

O ROL DA ANS E O STJ

Uma Mudança Positiva para o Consumidor

Antes de 2022, era comum os planos de saúde negarem procedimentos não listados no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Isso ocorria porque o rol era considerado “taxativo”, ou seja, limitava as coberturas ao que estava explicitamente listado. No entanto, com a Lei nº 14.454/22 e o entendimento atual do STJ, o Rol da ANS é considerado exemplificativo. Ou seja, serve como referência, mas não impede a cobertura de outros tratamentos essenciais para a saúde do consumidor.

Como Isso Funciona na Prática?

Hoje, mesmo que um tratamento não esteja no Rol da ANS, o consumidor pode ter direito a ele, desde que:

Tenha comprovação científica de sua eficácia;

Não exista outra alternativa adequada já prevista no rol;

Seja prescrito por um médico especializado.

Isso abre espaço para que diversos tratamentos essenciais, não previstos no rol, possam ser cobertos.

Exemplos de Tratamentos com Cobertura Questionada

Isso abre espaço para que diversos tratamentos essenciais, não previstos no rol, possam ser cobertos.

Imunoglobulina:

Essencial no tratamento de algumas doenças autoimunes e imunodeficiências, a imunoglobulina pode ser considerada para cobertura, mesmo fora do rol, caso não haja alternativa adequada.

Laserterapia:

Utilizada para controle de dor e inflamação em diversas condições, a laserterapia pode ser indicada pelo médico em situações em que outros tratamentos não surtiram efeito.

Angioplastia com Rotablator

Indicada para pacientes com aterosclerose avançada, essa técnica específica pode ser autorizada caso outros métodos de desobstrução das artérias não sejam eficazes.

Implante Percutâneo de Válvula Aórtica (TAVI):

Procedimento menos invasivo que a cirurgia cardíaca aberta, o TAVI é muitas vezes prescrito para pacientes com estenose aórtica grave. Quando não há alternativas, o TAVI pode ser solicitado judicialmente.

Home Care:

Para pacientes com limitações severas que requerem cuidados domiciliares contínuos, o home care é uma opção que pode ser fundamental para a qualidade de vida do consumidor.

Quimioterapia e Imunoterapia:

Nos casos de câncer, alguns planos de saúde resistem em cobrir certos medicamentos de última geração. No entanto, tanto a quimioterapia quanto a imunoterapia, quando recomendadas, têm grandes chances de serem garantidas pela Justiça.

O Que Fazer em Caso de Negativa de Cobertura?

Diante da negativa de um desses tratamentos, o consumidor tem o direito de:

Solicitar uma revisão junto ao plano de saúde, apresentando relatórios médicos e a justificativa para o tratamento.

Buscar a Justiça para garantir seus direitos, especialmente quando não há alternativas listadas no Rol da ANS que atendam à sua necessidade. A legislação atual está ao lado do consumidor, aumentando as chances de uma decisão favorável.

WILLIAM WESSLER HINCKEL

OAB/SC 30.084

Sócio Administrador

Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI/São José/SC, em 2010. 

Cursou Pós-Graduação de Direito Constitucional 2010/2011 pela Universidade Anhanguera-Uniderp, possuindo certificado de Extensão em Direito Constitucional emitido em 2016. 

Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, em 2014, com extensão em Planejamento Tributário em 2015.

Pós-Graduação de Direito Processual Civil pela Faculdade IBMEC São Paulo e Instituto Damásio de Direito em 2021.

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